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SINTEGRA: O que é e como funciona?

 

Organizar e aperfeiçoar processos são benefícios que todo empresário busca. Para isso, há uma série de ferramentas, disponibilizadas pelo Governo, que auxiliam e adequam a empresa para um controle fiscal mais efetivo. Entre elas, há o SINTEGRA.

O que é?

O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é responsável por manter a comunicação direta entre empresa e órgãos responsáveis, com repasse de informações como compra, venda e atualização de dados.

Trata-se de um sistema que centraliza todas as informações dos contribuintes e repassa aos fiscos de cada estado, o que permite à empresa emitir nota fiscal eletrônica em acordo com as normas da Receita Federal.

 

Para quem é?

O SINTEGRA é um sistema de uso obrigatório para todas as empresas que realizam prestação de serviços e comercialização de produtos.

Ao utilizá-lo, a fiscalização dos processos fiscais acontece corretamente e em menos tempo.

Quais são os benefícios do SINTEGRA?

Direta e indiretamente há vantagens aos empresários que utilizam o sistema, como o aumento na segurança. Com o SINTEGRA, é possível garantir segurança para todas as transações comerciais.

Além disto, fiscos e órgãos governamentais de cada estado possuem acesso facilitado às informações das empresas, o que agiliza os processos.

Outros benefícios são:

·         Emissão de nota fiscal eletrônica (NFe)

·         Melhor organização fiscal

·         Maior controle administrativo do negócio

·         Unificar os dados da empresa para facilitar o envio de informação ao governo

 


Entenda o que é o SPED Fiscal

 

O sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.

 


Com a finalidade de eliminar entraves burocráticos para a expansão econômica nacional, foi anunciado em 2007 pelo Governo Federal o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Esse sistema visa unificar as escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Essa transmissão se dá por meio do EFD (Escrituração Fiscal Digital), pode se dizer que é uma transcrição do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) adicionado de controle patrimonial geradora de credito de ICMS e movimentação de estoque.

É importante informar que esse processo iniciou-se a partir da nota fiscal eletrônica, e somente depois se tornou obrigatória a utilização do SPED Fiscal, conforme padrões estabelecidos por cada estado para filtrar as empresas obrigadas.

Antes da escrituração digital, para manter sua regularidade fiscal a empresa deveria manter guardado, bem como autenticar livros fiscais para apresentação ao Fisco, dos quais podemos elencar:

·         Registro de entradas

·         Registro de saídas

·         Apuração de ICMS

·         Apuração de IPI

·         Registro de Inventário

·         Livro Controle de créditos de ICMS do ativo permanente - CIAP

·         Registro de controle de combustíveis

Apesar da não obrigatoriedade na transmissão desses livros, era necessário seguir o Convênio SINIEF 6/89, que dispunha que eles fossem guardados e controlados pela empresa e autenticar em órgão competente delegado pelo SEFAZ.

Com a implementação do SPED, é possível citar duas alterações principais. Primeiro as empresas que migraram do Sintegra para o SPED e consequentemente deixaram de utilizar dois programas públicos: o Validador Sintegra, para validação do arquivo TXT e o TED para transmissão do arquivo Sintegra, que foi convertido para um único programa - o Validador EFD - que faz a validação dos arquivos, transição e se for o caso a edição do mesmo.

Quanto à transmissão do Sintegra, este era feito mediante senha do contribuinte e a partir do SPED o arquivo passou a ser transmitido via assinatura do certificado digital.

Diante das mudanças, a principal preocupação dos contadores foi o grau de amarração das informações e a nova parametrização do sistema, visto que o SPED é dividido por blocos com funções especificas.

Esses novos procedimentos aumentaram o grau de exigência para validação dos arquivos. Por exemplo, o SPED exige uma parametrização bem amarrada das informações, logo os escritórios de contabilidade tiveram muitas dificuldades com essas alterações, tendo em vista que, em regra geral, o software do escritório não interage com o Sistema ERP dos seus clientes.

Outrossim, ainda há críticas sobre o sistema, como no processo de validação do SPED, que não é consistido no cadastro de produtos se possui NCM valida, ou seja, isso pode gerar diversas entraves para os profissionais fiscais.

Mesmo assim, numa visão geral, o sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.


  


Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/sintegra-o-que-e-e-como-funciona/

https://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/146146771/entenda-o-que-e-o-sped-fiscal

 


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