emissor de mdfe
MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais
É um
documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro
estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no
agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será
necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já
comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada.
Se há na
carga de transporte destinação para diferentes estados do Brasil, o
MDF-e reúne todos os dados que foram emitidos. No ato da fiscalização, ele
é apresentado mediante a consulta registrada na SEFAZ validando esse
conhecimento de transporte seguramente.
Assim, é
possível analisar em que momento você deverá utilizar o CT-e e MDF-e, não é
mesmo? Então para recapitular, lembre-se:
·
Emitir o
CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;
·
Utilizar
MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;
· O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.