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emissor de mdfe

MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais

 

É um documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada.

Se há na carga de transporte destinação para diferentes estados do Brasil, o MDF-e reúne todos os dados que foram emitidos. No ato da fiscalização, ele é apresentado mediante a consulta registrada na SEFAZ validando esse conhecimento de transporte seguramente.

Assim, é possível analisar em que momento você deverá utilizar o CT-e e MDF-e, não é mesmo? Então para recapitular, lembre-se:

·         Emitir o CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;

·         Utilizar MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;

·         O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.



 

Fonte: https://www.ndd.com.br/blog/nddcargo/quando-utilizar-ct-e-e-mdf-e-para-transporte-de-mercadorias-saiba-aqui/

 

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