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emissor de cte

CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico

Ele precisa ser emitido, sempre que for realizado transações entre fornecedor e comprador. O CT-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido para cada destino enviado, ou seja, a cada destinatário e apresentado ao fiscal para que a sua comprovação e liberação obtenham êxito.

Digamos que um caminhão seja direcionado a diversas lojas, com uma carga de diferentes mercadorias, itens, objetos, o CT-e deverá ser emitida para cada destino, loja, empresa.

Assim, a fiscalização irá comprovar cada uma, individualmente, junto a SEFAZ – Secretaria da Fazenda com o que há em seu transporte (tem que haver concordância de dados).




 

Fonte: https://www.ndd.com.br/blog/nddcargo/quando-utilizar-ct-e-e-mdf-e-para-transporte-de-mercadorias-saiba-aqui/

 


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